Afastamento temporário INSS

O afastamento temporário pelo INSS é um direito garantido aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam impossibilitados de exercer suas atividades por um período superior a 15 dias. Esse benefício, conhecido como auxílio-doença (atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária), é essencial para garantir a segurança financeira do trabalhador durante sua recuperação.

Quem Tem Direito ao Afastamento Temporário pelo INSS?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:
Contribuição ao INSS: Ter, no mínimo, 12 meses de contribuição (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei).
Comprovação Médica: Apresentar atestado e laudos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
Avaliação Pericial: Passar por uma perícia médica do INSS para confirmar a necessidade do afastamento.

Passo a Passo para Solicitar o Benefício

1️⃣ Agendar a Perícia: O agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
2️⃣ Reunir a Documentação: Leve exames, laudos médicos, atestados e outros documentos que comprovem a incapacidade.
3️⃣ Comparecer à Perícia Médica: No dia agendado, o médico do INSS avaliará a condição do trabalhador e determinará o tempo necessário para o afastamento.
4️⃣ Acompanhar o Processo: O resultado da perícia pode ser consultado pelo “Meu INSS”. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer da decisão.

Duração do Benefício e Retorno ao Trabalho

O INSS concede o benefício por um período determinado, conforme avaliação médica. Se a incapacidade persistir, é possível solicitar a prorrogação antes do fim do prazo concedido. Caso o trabalhador esteja apto a retornar ao trabalho, o benefício é encerrado automaticamente.

E se o Benefício For Negado?

Se o INSS negar o afastamento temporário, o segurado pode recorrer da decisão administrativamente ou entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

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