
A pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quem tem direito, como solicitar e quais são as regras vigentes. Neste artigo, responderemos às principais perguntas e esclareceremos os pontos mais importantes.
O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. Esse benefício tem como objetivo substituir a renda do falecido para garantir o sustento da família.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
O INSS considera como dependentes para efeito de concessão da pensão por morte:
- Cônjuge ou companheiro(a): Esposo(a) ou parceiro(a) em união estável.
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos: Desde que comprovem a dependência econômica.
- Pais: Caso comprovem a dependência econômica.
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos: Devem comprovar a dependência econômica e não terem meios próprios de subsistência.
COMO SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE?
O pedido deve ser feito através do site Meu INSS ou pelo telefone 135. Os documentos necessários incluem:

- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos pessoais do requerente (RG e CPF).
- Comprovante de dependência (certidão de casamento, nascimento, união estável, etc.).
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido.
QUAL O VALOR DA PENSÃO POR MORTE?
O valor da pensão por morte é calculado com base na aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito a receber. Com a Reforma da Previdência, a pensão passou a ser de 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
POR QUANTO TEMPO O BENEFÍCIO É PAGO?
O tempo de duração do benefício depende da idade do cônjuge e do tempo de contribuição do falecido. Algumas regras importantes:
- Se o segurado contribuiu por menos de 18 meses, o benefício é pago por apenas 4 meses.
- Se o cônjuge for menor de 21 anos, o benefício é pago por 3 anos.
- Para cônjuges com mais de 44 anos, a pensão pode ser vitalícia.
PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A PENSÃO POR MORTE
1. Cônjuge separado ou divorciado tem direito?
Sim, caso estivesse recebendo pensão alimentícia do falecido.
2. O INSS pode negar o pedido?
Sim. Em casos de documentação incompleta ou se o segurado não tinha qualidade de segurado na data do óbito.
3. A pensão pode ser acumulada com outro benefício?
Sim, mas existem regras de acumulação que podem reduzir o valor recebido.
Pensando em solicitar a pensão por morte?
O processo pode ser complexo e exigir atenção aos detalhes. Contar com a orientação de um advogado especializado na área pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados e o processo ocorra de forma mais tranquila.
Se você tem dúvidas sobre como proceder ou se a documentação está em ordem, consulte um advogado experiente para receber a assistência necessária.
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