Multa autosuspensiva: Recebeu uma? Saiba como se defender e evitar a suspensão

Receber uma notificação de multa autosuspensiva pode gerar grande preocupação. Afinal, a simples infração já causa a suspensão imediata do seu direito de dirigir, e isso antes mesmo de qualquer julgamento. Mas não se desespere! Você possui mecanismos legais para se defender.

Neste artigo, vamos esclarecer o que caracteriza essa penalidade, as principais condutas que a ensejam e, principalmente, as estratégias de defesa disponíveis para evitar a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O que é uma multa autosuspensiva?
As multas autosuspensivas são infrações de trânsito de natureza gravíssima que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acarretam a suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada no prontuário do condutor.

A imposição dessa penalidade está associada a condutas que representam elevado risco à segurança viária.

Principais infrações autosuspensivas
Diversas condutas são classificadas como infrações autosuspensivas. Entre as mais recorrentes, destacam-se:

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Conduzir veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico ou perícia que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Participar ou promover competição de corrida, disputa ou outras demonstrações de perícia em via pública, sem permissão da autoridade competente.

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (cinquenta por cento).

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade pública.

Como se defender e evitar a suspensão da CNH?
Ao receber a notificação de autuação por uma infração autosuspensiva, é importante saber que a suspensão do direito de dirigir não é automática e irrevogável. O condutor tem o direito de apresentar defesa e recorrer em diferentes instâncias administrativas:

Defesa Prévia: Nesta etapa inicial, é possível analisar a regularidade formal do Auto de Infração, verificando se todos os campos foram preenchidos corretamente e se a notificação cumpriu os requisitos legais.

Recurso em Primeira Instância (Jari): Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão autuador. Este recurso deve apresentar argumentos de mérito, contestando a infração em si.

Recurso em Segunda Instância (Cetran): Persistindo o indeferimento, ainda cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), representando a última instância administrativa para buscar a anulação da penalidade.

A elaboração de defesas e recursos eficazes demanda conhecimento técnico específico da legislação de trânsito e dos procedimentos administrativos.

Importante:
A atuação tempestiva é essencial. Os prazos para cada etapa da defesa devem ser rigorosamente observados.

Para uma análise detalhada do seu caso e a elaboração de uma estratégia de defesa consistente, recomenda-se a consulta a um advogado especializado em direito de trânsito. Este profissional poderá oferecer a orientação jurídica adequada para buscar a melhor solução, dentro dos preceitos éticos da profissão.

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