fiador locação regras

A figura do fiador é bastante comum em contratos de locação de imóveis, sendo uma garantia exigida por muitos proprietários para assegurar o cumprimento das obrigações do inquilino. Mas, afinal, o que é ser fiador em um contrato de locação e quais são as regras que regem essa figura? Quais são os direitos e deveres do fiador? Vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto!

O Que é um Fiador em um Contrato de Locação?

O fiador é uma pessoa que se compromete a pagar as dívidas do inquilino caso ele não consiga cumprir com as obrigações estabelecidas no contrato de locação. Esse compromisso geralmente está relacionado ao pagamento do aluguel, encargos como taxas de condomínio, IPTU e eventuais danos ao imóvel causados pelo locatário.

Em outras palavras, o fiador se torna responsável pela dívida caso o locatário não consiga quitar os valores devidos, oferecendo uma segurança adicional para o proprietário do imóvel.

Quais São as Regras para Ser Fiador?

Embora o fiador desempenhe um papel importante na locação, existem algumas regras e condições que devem ser respeitadas tanto pelo locador quanto pelo fiador. Veja quais são as principais:

1. Exigências Legais para o Fiador

O Código Civil Brasileiro, juntamente com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), estabelece as regras principais para a figura do fiador em um contrato de locação. Para ser fiador, a pessoa precisa atender a alguns requisitos:

  • Capacidade financeira: O fiador deve ser uma pessoa financeiramente solvente, ou seja, deve ter condições de arcar com a dívida do inquilino, caso necessário. Isso inclui a apresentação de comprovantes de renda ou a prova de propriedade de bens.
  • Imóvel próprio: Em muitos casos, o fiador precisa ter um imóvel próprio e livre de ônus (como hipoteca ou penhor) para garantir sua responsabilidade no contrato. Isso é comum em locações comerciais ou de imóveis de alto valor.
  • Residir no Brasil: O fiador deve ser residente no Brasil, o que facilita eventuais cobranças judiciais, caso o inquilino não cumpra com suas obrigações.

2. Responsabilidade do Fiador

Uma das questões mais importantes sobre o fiador é que ele assume a responsabilidade subsidiária. Isso significa que, inicialmente, a cobrança de dívidas será feita ao inquilino. No entanto, se o inquilino não pagar as dívidas ou não cumprir com as obrigações, o fiador será chamado para arcar com a dívida.

O fiador pode ser responsabilizado por:

  • Aluguel em atraso;
  • Multas e juros decorrentes da inadimplência do locatário;
  • Danos ao imóvel, caso o locatário cause prejuízos ao bem.

Direitos do Fiador

Embora o fiador assuma uma grande responsabilidade, ele também tem alguns direitos que podem ser utilizados caso surjam problemas no contrato:

1. Direito de Pedir Substituição

O fiador pode solicitar a substituição por outro fiador durante a vigência do contrato, desde que haja um acordo entre as partes (locador e inquilino). No entanto, a substituição do fiador deve ser feita antes de qualquer inadimplência do inquilino.

2. Direito de Ser Avisado de Ação de Cobrança

O fiador tem o direito de ser avisado imediatamente caso o locatário entre em inadimplência. Isso permite que o fiador tenha ciência da situação e tome as providências necessárias para evitar maiores complicações, como a execução judicial de sua responsabilidade.

3. Direito à Extinção da Fiança Após o Término do Contrato

Uma vez que o contrato de locação chega ao fim e todas as dívidas são quitadas, a fiança deixa de ser válida. O fiador não será mais responsável por novos pagamentos. Contudo, caso o inquilino tenha dívidas acumuladas durante o período da locação, o fiador ainda poderá ser cobrado por essas pendências.

Quais São as Alternativas ao Fiador?

Apesar da fiança ser uma das garantias mais comuns, existem alternativas que o locador pode adotar para garantir o cumprimento das obrigações do inquilino. Algumas das alternativas são:

1. Seguro Fiança

O seguro fiança é uma opção para quem não tem um fiador. Trata-se de um seguro contratado pelo inquilino (ou pelo próprio locador) que garante o pagamento de aluguel, multas e danos ao imóvel em caso de inadimplência.

2. Depósito Caução

A caução é uma forma de garantia em que o inquilino deposita uma quantia (geralmente equivalente a 3 meses de aluguel) ao locador no início do contrato. Esse valor pode ser utilizado para cobrir dívidas de aluguel ou danos ao imóvel, caso o inquilino não cumpra com suas obrigações.

3. Títulos de Capitalização

Alguns locadores aceitam o título de capitalização como garantia de locação, onde o valor da fiança é investido em um título que só poderá ser resgatado ao final do contrato.

Como Funciona a Fiança para Locação de Imóveis?

O fiador assina um termo de fiança junto com o contrato de locação, no qual ele se compromete a garantir as dívidas do inquilino. Esse termo deve especificar os seguintes pontos:

  • O valor máximo de responsabilidade do fiador, que geralmente corresponde ao valor de aluguéis e encargos.
  • O prazo de validade da fiança, que corresponde ao tempo de vigência do contrato de locação.
  • Cláusulas específicas sobre o pagamento das dívidas, multas e encargos relacionados ao imóvel.

Se o inquilino não cumprir suas obrigações, o locador pode cobrar o fiador judicialmente, de acordo com o estipulado no contrato de fiança.

Conclusão

A figura do fiador é essencial para muitos contratos de locação, pois oferece uma segurança adicional para os locadores. No entanto, é importante que tanto o locador quanto o fiador estejam cientes das obrigações e responsabilidades envolvidas. O fiador assume um papel relevante, pois, em caso de inadimplência do inquilino, ele se torna responsável pelas dívidas.

Se você está pensando em se tornar fiador ou está precisando de um fiador para o seu contrato de locação, é importante compreender as regras e implicações legais. Consultar um advogado especializado pode ajudar a esclarecer todas as dúvidas e evitar surpresas no futuro.

Tags: | |

0 Comments

Leave a comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *