adjudicação compulsória extrajudicial requisitos

A adjudicação compulsória extrajudicial é um instituto jurídico que tem ganhado destaque no direito imobiliário, principalmente em processos de aquisição de imóvel. Esse procedimento é regulado pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e permite que, em determinadas situações, o adquirente de um imóvel consiga transferir a titularidade do bem sem a necessidade de ação judicial.

Neste artigo, vamos detalhar os requisitos para a adjudicação compulsória extrajudicial e os procedimentos para sua efetivação.

O que é Adjudicação Compulsória Extrajudicial?

A adjudicação compulsória extrajudicial é um processo utilizado para regularizar a titularidade de imóveis, quando, após a assinatura de um contrato de compra e venda, o vendedor se recusa a formalizar a escritura do bem. O objetivo desse procedimento é garantir ao comprador a possibilidade de adquirir a propriedade do imóvel, mesmo sem a colaboração do vendedor.

Com a Lei 13.465/2017, o processo de adjudicação compulsória foi desburocratizado, permitindo sua realização diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de ação judicial.

Requisitos para a Adjudicação Compulsória Extrajudicial

A fim de garantir que esse procedimento seja realizado de maneira eficaz e legítima, existem requisitos específicos que devem ser cumpridos. São eles:

1. Existência de Contrato de Compra e Venda Válido

Para que a adjudicação compulsória extrajudicial seja possível, deve haver um contrato de compra e venda formalmente celebrado entre as partes, onde o vendedor se comprometeu a transferir a propriedade do imóvel ao comprador. O contrato deve estar regular e com todas as assinaturas e formalidades exigidas.

2. Inadimplemento do Vendedor

A adjudicação compulsória só pode ocorrer se o vendedor não cumprir a sua obrigação de transferir o imóvel. Isso significa que o vendedor deve ter se recusado, sem justificativa legítima, a assinar a escritura pública de compra e venda.

3. Pagamento Total do Imóvel pelo Comprador

O comprador deve ter quitado o preço total do imóvel. Caso haja saldo devedor, o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial não será viável, pois o contrato de compra e venda não estará integralmente cumprido.

4. Imóvel Regularizado e Sem Pendências

O imóvel deve estar devidamente regularizado, sem pendências de registro ou problemas relacionados à sua matrícula no cartório de registro de imóveis. Caso o imóvel tenha dívidas, como hipotecas ou outros ônus, o procedimento de adjudicação compulsória pode ser inviabilizado.

5. Intervenção de Tabelião de Notas

A adjudicação compulsória extrajudicial exige a presença de um tabelião de notas, que deve lavrar a ata notarial, verificando se os requisitos legais foram atendidos. O tabelião é responsável por conferir a regularidade da documentação e a idoneidade das partes envolvidas.

6. Pedido ao Cartório de Registro de Imóveis

O pedido de adjudicação compulsória extrajudicial é formalizado diretamente no cartório de registro de imóveis, onde o comprador solicita a transferência da titularidade do bem para seu nome, baseando-se nos documentos apresentados. O cartório verifica os requisitos legais e, caso tudo esteja em conformidade, realiza a transferência do imóvel.

Procedimentos para a Adjudicação Compulsória Extrajudicial

O procedimento começa com o comprador reunindo a documentação necessária, que geralmente inclui:

  • Cópia do contrato de compra e venda.
  • Comprovante de pagamento integral do valor do imóvel.
  • Documentos pessoais das partes envolvidas.
  • Declaração de que o vendedor se recusa a assinar a escritura de compra e venda.

O próximo passo é levar essa documentação ao tabelião de notas, que procederá com a lavratura da ata notarial. Em seguida, o tabelião encaminha o processo ao cartório de registro de imóveis, onde a solicitação será analisada.

Se os requisitos forem atendidos, o cartório realiza a transferência do imóvel para o nome do comprador, que se torna o novo proprietário do bem.

Vantagens da Adjudicação Compulsória Extrajudicial

A adjudicação compulsória extrajudicial apresenta algumas vantagens importantes para os envolvidos:

  1. Desburocratização do Processo: A possibilidade de realizar a adjudicação sem a necessidade de ação judicial torna o procedimento mais ágil e menos custoso.
  2. Segurança Jurídica: Como o procedimento é realizado com a supervisão de tabelião e cartório, oferece segurança jurídica para as partes envolvidas.
  3. Rapidez: Em comparação com a via judicial, a adjudicação extrajudicial é muito mais rápida, o que beneficia o comprador que aguarda a regularização da propriedade.

Conclusão

A adjudicação compulsória extrajudicial é uma ferramenta eficiente para regularizar a titularidade de imóveis quando o vendedor não cumpre sua obrigação de formalizar a escritura pública. Com o cumprimento dos requisitos legais, esse procedimento pode ser realizado de maneira ágil e segura, proporcionando benefícios tanto para os compradores quanto para o mercado imobiliário como um todo.

Se você está lidando com situações similares e deseja garantir seus direitos sobre um imóvel, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todo o processo seja feito de acordo com a lei.

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