O processo administrativo de trânsito é dividido em três fases principais. Em cada uma delas, existem argumentos específicos que podem anular a penalidade:
- Defesa Prévia: É a primeira oportunidade de contestar. Aqui, focamos em erros formais na Notificação de Autuação (NA), como placa errada, local inexistente ou falta de aferição do radar pelo Inmetro.
- Recurso em 1ª Instância (JARI): Se a defesa prévia for indeferida, recorremos à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesta etapa, entramos no mérito da questão, utilizando argumentos técnicos e jurídicos mais robustos.
- Recurso em 2ª Instância (CETRAN/CONTRAN): Caso o pedido seja negado pela JARI, ainda há uma última chance no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou órgãos federais, dependendo de quem aplicou a multa. É um colegiado diferente que revisará todo o processo.
Por que contar com especialistas?
Muitos condutores tentam recorrer sozinhos utilizando modelos prontos da internet. O problema é que cada infração possui particularidades técnicas. Um recurso genérico raramente é aceito pelos órgãos de trânsito em 2026.

Na Lelia Multas, analisamos detalhadamente o seu auto de infração para identificar falhas que passam despercebidas por olhos não treinados. Nossa missão é proteger o seu direito de ir e vir com transparência e conhecimento jurídico atualizado.
Documentos Necessários para Começar
Para que possamos avaliar o seu caso, geralmente são necessários:
- Cópia da CNH;
- Documento do Veículo (CRLV);
- Notificação da Multa ou Auto de Infração.
Não perca o prazo!
Cada etapa possui um prazo rigoroso, geralmente de 30 dias após a notificação. Deixar para a última hora pode significar a perda definitiva do seu direito de defesa.
Recebeu uma multa injusta ou está com medo de perder a CNH?
Não corra riscos desnecessários. Entre em contato com a equipe da Lelia Multas agora mesmo para uma análise gratuita do seu caso. Estamos prontos para ajudar você a dirigir com tranquilidade.

0 Comments