As Etapas do Recurso de Multa

O processo administrativo de trânsito é dividido em três fases principais. Em cada uma delas, existem argumentos específicos que podem anular a penalidade:

  1. Defesa Prévia: É a primeira oportunidade de contestar. Aqui, focamos em erros formais na Notificação de Autuação (NA), como placa errada, local inexistente ou falta de aferição do radar pelo Inmetro.
  2. Recurso em 1ª Instância (JARI): Se a defesa prévia for indeferida, recorremos à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesta etapa, entramos no mérito da questão, utilizando argumentos técnicos e jurídicos mais robustos.
  3. Recurso em 2ª Instância (CETRAN/CONTRAN): Caso o pedido seja negado pela JARI, ainda há uma última chance no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou órgãos federais, dependendo de quem aplicou a multa. É um colegiado diferente que revisará todo o processo.

Por que contar com especialistas?

Muitos condutores tentam recorrer sozinhos utilizando modelos prontos da internet. O problema é que cada infração possui particularidades técnicas. Um recurso genérico raramente é aceito pelos órgãos de trânsito em 2026.

Na Lelia Multas, analisamos detalhadamente o seu auto de infração para identificar falhas que passam despercebidas por olhos não treinados. Nossa missão é proteger o seu direito de ir e vir com transparência e conhecimento jurídico atualizado.

Documentos Necessários para Começar

Para que possamos avaliar o seu caso, geralmente são necessários:

  • Cópia da CNH;
  • Documento do Veículo (CRLV);
  • Notificação da Multa ou Auto de Infração.

Não perca o prazo!

Cada etapa possui um prazo rigoroso, geralmente de 30 dias após a notificação. Deixar para a última hora pode significar a perda definitiva do seu direito de defesa.

Recebeu uma multa injusta ou está com medo de perder a CNH?

Não corra riscos desnecessários. Entre em contato com a equipe da Lelia Multas agora mesmo para uma análise gratuita do seu caso. Estamos prontos para ajudar você a dirigir com tranquilidade.

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