Recebeu uma notificação de autuação e não sabe o que fazer? Se você foi multado em Uberlândia, o primeiro passo é manter a calma e entender que o direito à ampla defesa é garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Muitas multas possuem erros formais ou falhas de fiscalização que permitem o seu cancelamento.
Os órgãos responsáveis em Uberlândia
O local para protocolar seu recurso depende de qual órgão aplicou a multa. Em Uberlândia, as autuações costumam vir de três esferas:

- Multas Municipais (Settran): Geralmente aplicadas por agentes da prefeitura ou radares urbanos. O recurso é direcionado à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, localizada na Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 (Bairro Santa Mônica), ou via portal online da prefeitura.
- Multas Estaduais (DETRAN/MG ou DER): Comuns em rodovias estaduais (como a MGC-452) ou infrações administrativas. Devem ser recorridas junto ao DETRAN ou DER-MG.
- Multas Federais (PRF ou DNIT): Ocorrem em rodovias como a BR-050 ou BR-365. O recurso deve ser encaminhado ao órgão federal correspondente.
As 3 etapas do recurso
O processo administrativo não acontece de uma vez só. Ele é dividido em instâncias:
- Defesa Prévia: É a primeira oportunidade, focada em erros de preenchimento do auto de infração (como placa errada ou data incorreta).
- Recurso à JARI: Se a defesa prévia for indeferida, recorre-se à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Aqui, os argumentos podem ser mais técnicos e profundos.
- Recurso ao CETRAN: A última instância administrativa, onde o caso é revisto pelo Conselho Estadual.
Por que não tentar recorrer sozinho?
Embora o condutor possa recorrer por conta própria, o Direito de Trânsito é repleto de normas específicas e prazos fatais. Um argumento genérico como “eu não vi a placa” raramente funciona. O segredo para o sucesso está no conhecimento técnico das resoluções do CONTRAN.
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