Pensão por Morte: Quem Tem Direito?

A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial, destinado a amparar os dependentes de segurados do INSS que faleceram. Este benefício garante que as pessoas que dependiam financeiramente do falecido possam ter uma fonte de renda após a perda. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito a esse benefício e quais são as condições para sua concessão.

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é uma prestação do INSS destinada aos dependentes do segurado falecido. Seu objetivo é substituir a renda que o falecido deixava, de forma a garantir o sustento de seus dependentes, em especial, quando o falecido era o principal provedor da família.

Quem São os Dependentes de Direito?

O INSS define algumas categorias de dependentes que têm direito à pensão por morte. Eles são classificados de acordo com o grau de parentesco com o falecido, conforme as seguintes regras:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) – Tem direito à pensão o cônjuge ou companheiro(a), seja de casamento ou união estável, desde que tenha comprovação dessa união na data do falecimento.
  2. Filhos e enteados – Menores de 21 anos ou inválidos, sem limite de idade, têm direito ao benefício. Para os filhos maiores de 21 anos, será necessário comprovar a invalidez para que a pensão seja concedida.
  3. Pais – Os pais do falecido podem receber a pensão por morte caso não haja outros dependentes, ou se os filhos maiores de idade (que não sejam inválidos) não existirem.
  4. Irmãos – Irmãos menores de 21 anos ou inválidos também têm direito, mas essa categoria é menos comum, já que o benefício prioriza os outros tipos de dependentes.

Como Solicitar a Pensão por Morte?

A solicitação da pensão por morte deve ser feita diretamente ao INSS. O processo pode ser realizado de forma online, através do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente em uma agência do INSS.

Documentos necessários para a solicitação incluem:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais do requerente (RG, CPF, comprovante de residência, etc.);
  • Comprovante de dependência (no caso de cônjuges, companheiros, filhos e demais dependentes);
  • Em caso de união estável, apresentar documentos que provem a convivência, como contas bancárias conjuntas, entre outros.

Prazos e Valores da Pensão por Morte

A pensão por morte será paga a partir da data de falecimento, sendo que o valor do benefício dependerá de vários fatores, como a média de contribuições do falecido e o número de dependentes.

Os dependentes terão direito a valores que variam entre 50% a 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, sendo este cálculo sujeito a alterações dependendo das circunstâncias e das contribuições realizadas.

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