Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que, devido a doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais. Este benefício é essencial para garantir a segurança financeira do segurado durante o período de afastamento.

Mas, afinal, quem tem direito ao auxílio-doença? Vamos entender os principais requisitos e como garantir o acesso a este benefício.

1. Quem pode solicitar o auxílio-doença?

O auxílio-doença é destinado a quem é segurado do INSS e encontra-se temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. O segurado pode ser:

  • Empregado (com carteira assinada),
  • Contribuinte individual (profissionais autônomos, empresários, entre outros),
  • Segurado especial (agricultores familiares),
  • Facultativo (pessoas que não têm vínculo empregatício, como estudantes e donas de casa que contribuem para o INSS).

2. Requisitos para concessão do benefício

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação:

a) Qualidade de segurado

O primeiro requisito é que o trabalhador esteja em qualidade de segurado do INSS. Isso significa que ele deve ter contribuído para o INSS dentro do período exigido.

b) Incapacidade para o trabalho

A incapacidade temporária para o trabalho deve ser atestada por um médico e deve ser comprovada por meio de um laudo pericial realizado pelo INSS. A doença ou o acidente precisa ser de natureza temporária, o que significa que o trabalhador deverá retornar ao trabalho após o período de recuperação.

c) Período de carência

Em regra, o trabalhador precisa comprovar um período mínimo de contribuições ao INSS, chamado de carência. Para doenças comuns, são necessários 12 meses de contribuições. Contudo, para acidentes de trabalho e doenças consideradas graves, não há exigência de carência.

3. Como solicitar o auxílio-doença?

O processo de solicitação do auxílio-doença pode ser feito de forma simples e prática, mas é importante seguir todos os passos corretamente para evitar o indeferimento do benefício. A solicitação deve ser feita no site ou aplicativo do Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS.

É fundamental que o trabalhador tenha todos os documentos necessários, como:

  • Exame médico ou laudo que comprove a doença ou o acidente,
  • Documentos pessoais (como RG, CPF e número do NIS),
  • Extrato de contribuições para comprovar o vínculo com o INSS.

Além disso, é possível contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir que todos os direitos do segurado sejam respeitados.

4. Posso receber auxílio-doença se estiver trabalhando?

Em casos de incapacidade temporária devido a doença ou acidente, o trabalhador não pode estar trabalhando. Caso esteja exercendo atividades laborais durante o período de incapacidade, o benefício pode ser suspenso. Por isso, é importante que o afastamento do trabalho seja documentado corretamente.

5. O que fazer se o pedido for negado?

Caso o pedido de auxílio-doença seja negado, o trabalhador pode recorrer dessa decisão por meio de um recurso administrativo ou até mesmo ajuizar uma ação judicial, se necessário.

Caso esteja enfrentando dificuldades para obter o auxílio-doença ou tenha tido seu pedido negado, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciário pode ajudar a analisar o seu caso e a apresentar a melhor estratégia para garantir o acesso ao benefício. Não deixe de buscar ajuda profissional para assegurar seus direitos.

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