Muitos motoristas acreditam que “racha” e “direção perigosa” são sinônimos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, apesar de ambos serem condutas gravíssimas, as consequências jurídicas e as multas aplicadas possuem naturezas distintas. Se você foi autuado em um desses artigos, entender a diferença é o primeiro passo para garantir o seu direito de defesa.
O que é a Direção Perigosa? (Art. 175 do CTB)
A direção perigosa é caracterizada pela utilização do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento/arrastamento de pneus.
Neste caso, não há necessariamente uma disputa com outro veículo. É uma infração de natureza gravíssima, com as seguintes penalidades:

- Multa: R$ 2.934,70 (valor multiplicado por 10);
- Suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
- Recolhimento do documento de habilitação.
O que é o Racha? (Art. 173 do CTB)
Diferente da manobra isolada, o “racha” é a disputa de corrida por espírito de emulação (competição). Para que o agente de trânsito configure o racha, pressupõe-se a existência de dois ou mais veículos competindo em via pública sem autorização.
As penalidades são severas e idênticas à direção perigosa no âmbito administrativo (Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH). Contudo, o racha possui um agravante: se a prática resultar em lesão corporal ou morte, o condutor responde por crime de trânsito com penas de reclusão que podem chegar a 10 anos.
Principais Diferenças na Prática
Por que buscar auxílio especializado?
Tanto o racha quanto a direção perigosa geram a suspensão direta da CNH, o que significa que o motorista pode ficar impedido de dirigir por meses, além de enfrentar um processo administrativo complexo.
Muitas vezes, a autuação ocorre de forma subjetiva. O agente de trânsito pode interpretar uma frenagem de emergência como direção perigosa, ou uma ultrapassagem rápida como racha. É aqui que a defesa técnica se torna essencial para identificar erros formais no auto de infração ou nulidades no processo.
Defenda seu direito de dirigir com a Lelia Multas
Na Lelia Multas, somos especialistas em anular multas indevidas e evitar a perda da CNH. Se você recebeu uma notificação por infração aos artigos 173 ou 175, não desespere. Existe o direito à ampla defesa e nós sabemos como exercê-lo.
Não perca seu direito de ir e vir. Entre em contato com nossa equipe agora mesmo e receba uma análise gratuita do seu caso!

0 Comments